ANEEL promove debate sobre revisão daS norma dos Conselhos de Consumidores
Tocantins foi representado pelos membros do CEET ORudnei Fonseca e Antônio Davi Gouveia
29/04/2021 às 09:23
A ANEEL promoveu na
tarde desta quarta-feira, 28 de abril, a Audiência Pública virtual nº. 003/2021
para discutir com a sociedade a proposta de revisão das regras de criação, organização
e funcionamento dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica.
O Tocantins foi
representado pelos membros do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do
Tocantins (CEETO) Rudnei Fonseca (presidente) e Antônio Davi Gouveia
(conselheiro).
Vinculada à Consulta
Pública nº. 006/2021 e presidida pelo diretor da ANEEL, Sandoval Feitosa, e por
seu assessor, Carlos Eduardo Carvalho Lima, a sessão virtual contou com 18
expositores e foi acompanhada por mais de 80 pessoas que assistiram ao vivo pelo
canal da ANEEL no Youtube.
“Quero destacar que a
ANEEL promoveu reuniões setoriais com os Conselhos de Consumidores das cinco
regiões do país – o que denota o nosso zelo, preocupação e pleno interesse em
manter uma discussão ampla e proativa para que possamos obter o melhor
regulamento possível referente à matéria”, ressaltou Sandoval.
Inicialmente, os
Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica tinham sua organização e atuação
regidas pela Resolução Normativa (“REN”) nº 138/2000 – norma revogada pela
Resolução Normativa nº 451/2011, que, por sua vez, foi alterada pelas
Resoluções Normativas nº 715/2016, e nº 820/2018, em pontos específicos.
Uma nova revisão da REN
451/2011 está prevista na Agenda Regulatória 2020-2021 da ANEEL, com o intuito
de aperfeiçoar a norma e melhorar a compreensão dos seus dispositivos,
estabelecendo ferramentas e diretrizes gerais que orientem a atuação dos
conselhos, estimulando a eficiência, com destaque para processos de capacitação
e qualificação.
A implantação dos Conselhos
de Consumidores só é obrigatória às concessionárias de distribuição de energia
elétrica. Outro importante ponto que está sendo debatido é a extensão dessa
obrigatoriedade às permissionárias que atendam a mais de 30 mil unidades
consumidoras.
Foto: Arquivo Ceeto