ANEEL suspende corte de energia por inadimplência de consumidores de baixa renda
Medida vale até 30 de junho, para os consumidores da tarifa social de energia elétrica
29/03/2021 às 10:51

A diretoria da Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL decidiu no dia 26 de março, suspender o
corte de energia dos consumidores de baixa renda, por inadimplência, em todo o
Brasil.
A medida vale até 30 de
junho, para os consumidores da tarifa social de energia elétrica, contemplando
aproximadamente 12 milhões de famílias.
“Essa é uma
contribuição do setor elétrico para o enfrentamento da pandemia, para atenuar
os efeitos dela para os consumidores mais carentes”, disse o diretor-geral da
ANEEL, André Pepitone.
A tarifa social é uma
política pública que concede descontos na conta de luz para as famílias de
baixa renda. Com ela, o consumidor recebe um abatimento mensal na conta de luz
que varia de acordo com a tabela de consumo. Têm direito ao desconto as
famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio
salário-mínimo por pessoa, ou famílias com portador de doença que precise de
aparelho elétrico para o tratamento - nesse caso, com renda mensal de até três
salários-mínimos. Também têm direito as famílias com integrante que receba o
Benefício de Prestação Continuada. Veja aqui um vídeo educativo sobre a tarifasocial.
“A sociedade brasileira se deparou com o
agravamento da pandemia, que afeta, de forma mais Intensa, a parcela mais pobre
da população, para a qual a fatura de energia representa uma proporção mais
significativa do orçamento familiar”, afirmou o diretor-relator da questão,
Sandoval Feitosa.
A decisão da ANEEL não
isenta esses consumidores do pagamento pelo serviço de energia elétrica, mas
tem como objetivo garantir a continuidade do fornecimento àqueles que, neste
momento de pandemia, não tem condições de pagar a sua conta.
Também está vedado o
corte de energia de unidades consumidoras com equipamentos vitais à preservação
da vida e dependentes de energia elétrica, além de unidades de saúde, a exemplo
de hospitais e centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas.
Outra medida importante
para as famílias de baixa renda é a manutenção dos descontos tarifários,
considerando a suspensão das ações de averiguação e de revisão cadastral do
Cadastro Único pelo Ministério da Cidadania.
Outro ponto que
beneficia todos os consumidores e as distribuidoras é a suspensão do prazo para
o corte de energia de faturas antigas. Com isso, os consumidores passam a
dispor de mais tempo para quitar suas contas e as distribuidoras podem
direcionar equipes para atividades mais prioritárias.
As medidas aprovadas
nesta sexta terão validade até 30 de junho de 2021, podendo ser reavaliadas ou
prorrogadas a depender da evolução da pandemia no país. Para viabilizar essas
providências, durante esse prazo de vigência da resolução, as distribuidoras
podem suspender o pagamento das compensações por eventual má qualidade do
serviço. Até 31 de dezembro de 2021, as distribuidoras deverão creditar as
compensações não pagas aos consumidores.
O funcionamento dos
postos de atendimento presencial e de outros canais está mantido, bem como
todas as demais regras de prestação do serviço público. As distribuidoras
poderão deixar de cumprir alguma de suas obrigações somente em caso de
decretação local de medidas de restrição pelo poder público competente que
afetem a prestação do serviço público.
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil / CP