Aprovada medida provisória que permite a redução de tarifas de energia
Medida já conseguiu reduzir contas de luz em janeiro em Rondônia
07/02/2021 às 10:48
O Senado aprovou na
quinta-feira, 4 de fevereiro, a medida provisória que remaneja recursos no
setor elétrico para permitir a redução de tarifas de energia. A MP 998/20 foi
aprovada na forma de um projeto de lei de conversão da Câmara dos Deputados
(PLV 42/20) e segue para sanção do presidente da República. O relator da MP no
Senado, Marcos Rogério (DEM-RO), manteve o texto aprovado na Câmara, que teve
como relator o deputado Leo Moraes (Pode-RO).
Em sua conta no
Twitter, Leo Moraes informa que a tarifa de consumo de energia em Rondônia teve
redução média de 9% em janeiro, segundo ele, graças à MP 998/20. "A conta
de energia sem a cobrança das bandeiras tarifárias terá uma redução ainda
maior", escreveu o deputado.
A MP transfere para a
Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), entre 2021 e 2025, 30% dos recursos
que as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a aplicar em programas
de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de eficiência energética. Verbas para
projetos contratados ou iniciados serão preservadas.
Concessionárias e
permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica também
poderão aplicar recursos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias para
armazenamento de energias limpas.
Atualmente, há R$ 3,4
bilhões não utilizados em projetos de P&D e eficiência energética, que
poderão ser direcionados para a CDE a fim de diminuir potenciais aumentos
tarifários por causa dos efeitos da pandemia. Devido à queda do consumo de
energia, as distribuidoras fizeram empréstimos de R$ 15,3 bilhões para
compensar as perdas de receita.
Tarifas
menores
A MP 998/20 contém
medidas que desoneram as tarifas de consumidores de energia elétrica de todo o
Brasil; mantém a preocupação com a não oneração de tarifas de consumidores
localizados na região Norte, atendidos por distribuidoras que eram da
Eletrobras e que foram privatizadas; e retira da Eletrobras a competência de
administração de bens e instalações usados na prestação do serviço de energia
elétrica e que foram encampados e desapropriados com recursos da Reserva Global
de Reversão (RGR), considerando que essa atividade não deve caber a uma
sociedade de economia mista, ainda que atue no mesmo setor.
O texto também permite
a repactuação do modelo de contratação e do preço da energia elétrica a ser
gerada pela usina de Angra 3; torna mais isonômica a alocação dos custos
associados à contratação de empreendimentos que garantam a confiabilidade do
sistema elétrico; disciplina o desligamento de consumidores da Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica (CCEE); e reorganiza, em termos
societários, as estatais do setor nuclear — Nuclep (Nuclebrás Equipamentos
Pesados S/A) e Indústrias Nucleares do Brasil S/A (INB).
Emendas
de redação
O relator no Senado
acolheu quatro emendas de redação, no intuito, segundo ele, de melhor
esclarecer a aplicação da matéria, que busca alcançar não apenas projetos
contratados, mas também projetos já iniciados. A alteração, segundo ele, contou
com a concordância do Ministério de Minas e Energia. O relator, porém, rejeitou
três destaques apresentados em Plenário.
"Aceitar essas
emendas importaria invadir o mérito da matéria. O texto teria que voltar à
Câmara e não haveria tempo para sua aprovação e sanção
presidencial", argumentou Marcos Rogério, ao lembrar que o texto da
MP expiraria em 9 de fevereiro.
Subsídios
Quando foi editada, em setembro
do ano passado, essa medida provisória encerrou os subsídios do governo à
produção de energia solar, eólica e de biomassa. Mas, pelo projeto de lei
de conversão (PLV), a ajuda dos subsídios será estendida por 12 meses após a
promulgação da respectiva lei. O texto aprovado pelo Congresso também permite
incentivo à geração de energia a partir de fontes renováveis em prédios
públicos que utilizem recursos de eficiência energética.
Os parlamentares
adicionaram dispositivos ao texto para estimular a competição nos leilões de
geração de energia. Também incluíram mais setores a serem beneficiados por
investimentos em eficiência energética — algo que, inicialmente, era restrito à
indústria.
Adicionalmente, o PLV
garante compensação a usinas leiloadas entre 2015 e 2017 que sofreram impacto
na geração de energia por conta do período de seca — o chamado risco
hidrológico. O dispositivo atende a reivindicações da Companhia Energética de
Minas Gerais (Cemig), de acordo com o líder do governo na Câmara, deputado
Ricardo Barros (PP-PR). A compensação será feita pela extensão do prazo das
concessões.
Região
Norte
O projeto de lei
conversão concede prazo de cinco anos às distribuidoras da região Norte para
aplicação de parâmetros de eficiência na gestão econômica e financeira, sem que
sejam alterados parâmetros relacionados à qualidade do serviço prestado. O
objetivo é mitigar efeitos econômicos em concessões que encontraram
dificuldades em atender aos parâmetros dos contratos em razão dos efeitos da
crise provocada pela Covid-19.
Os consumidores dos
estados do Norte não precisarão mais pagar pelos empréstimos fornecidos às
distribuidoras na época em que elas estavam sob controle temporário da União,
que precedeu a privatização. Os empréstimos foram bancados pela Reserva Global
de Reversão (RGR), um encargo cobrado na conta de luz.
A RGR também financiará
o valor dos bens das distribuidoras ainda não reconhecidos pela Aneel, evitando
que o custo recaia sobre o consumidor.
O texto prevê mudança
no critério de recolhimento do encargo da Conta de Desenvolvimento Energético
(CDE), que passará a ser regional. A medida permitirá que os consumidores do
Acre e de Rondônia tenham a mesma cobrança que os demais consumidores da região
Norte (atualmente, eles contribuem como se estivessem nas regiões Sudeste e
Centro-Oeste).
Foto: Yongnian Gui/Depositphotos Fonte: Agência Câmara de Notícias