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Aprovada medida provisória que permite a redução de tarifas de energia

Medida já conseguiu reduzir contas de luz em janeiro em Rondônia

07/02/2021 às 10:48

Aprovada medida provisória que permite a redução de tarifas de energia

O Senado aprovou na quinta-feira, 4 de fevereiro, a medida provisória que remaneja recursos no setor elétrico para permitir a redução de tarifas de energia. A MP 998/20 foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão da Câmara dos Deputados (PLV 42/20) e segue para sanção do presidente da República. O relator da MP no Senado, Marcos Rogério (DEM-RO), manteve o texto aprovado na Câmara, que teve como relator o deputado Leo Moraes (Pode-RO).

Em sua conta no Twitter, Leo Moraes informa que a tarifa de consumo de energia em Rondônia teve redução média de 9% em janeiro, segundo ele, graças à MP 998/20. "A conta de energia sem a cobrança das bandeiras tarifárias terá uma redução ainda maior", escreveu o deputado.

A MP transfere para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), entre 2021 e 2025, 30% dos recursos que as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a aplicar em programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de eficiência energética. Verbas para projetos contratados ou iniciados serão preservadas.

Concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica também poderão aplicar recursos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias para armazenamento de energias limpas.

Atualmente, há R$ 3,4 bilhões não utilizados em projetos de P&D e eficiência energética, que poderão ser direcionados para a CDE a fim de diminuir potenciais aumentos tarifários por causa dos efeitos da pandemia. Devido à queda do consumo de energia, as distribuidoras fizeram empréstimos de R$ 15,3 bilhões para compensar as perdas de receita.

Tarifas menores

A MP 998/20 contém medidas que desoneram as tarifas de consumidores de energia elétrica de todo o Brasil; mantém a preocupação com a não oneração de tarifas de consumidores localizados na região Norte, atendidos por distribuidoras que eram da Eletrobras e que foram privatizadas; e retira da Eletrobras a competência de administração de bens e instalações usados na prestação do serviço de energia elétrica e que foram encampados e desapropriados com recursos da Reserva Global de Reversão (RGR), considerando que essa atividade não deve caber a uma sociedade de economia mista, ainda que atue no mesmo setor.

O texto também permite a repactuação do modelo de contratação e do preço da energia elétrica a ser gerada pela usina de Angra 3; torna mais isonômica a alocação dos custos associados à contratação de empreendimentos que garantam a confiabilidade do sistema elétrico; disciplina o desligamento de consumidores da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE); e reorganiza, em termos societários, as estatais do setor nuclear — Nuclep (Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A) e Indústrias Nucleares do Brasil S/A (INB).

Emendas de redação

O relator no Senado acolheu quatro emendas de redação, no intuito, segundo ele, de melhor esclarecer a aplicação da matéria, que busca alcançar não apenas projetos contratados, mas também projetos já iniciados. A alteração, segundo ele, contou com a concordância do Ministério de Minas e Energia. O relator, porém, rejeitou três destaques apresentados em Plenário.

"Aceitar essas emendas importaria invadir o mérito da matéria. O texto teria que voltar à Câmara e não haveria tempo para sua aprovação e sanção presidencial",  argumentou Marcos Rogério, ao lembrar que o texto da MP expiraria em 9 de fevereiro.

Subsídios

Quando foi editada, em setembro do ano passado, essa medida provisória encerrou os subsídios do governo à produção de energia solar, eólica e de biomassa. Mas, pelo projeto de lei de conversão (PLV), a ajuda dos subsídios será estendida por 12 meses após a promulgação da respectiva lei. O texto aprovado pelo Congresso também permite incentivo à geração de energia a partir de fontes renováveis em prédios públicos que utilizem recursos de eficiência energética.

Os parlamentares adicionaram dispositivos ao texto para estimular a competição nos leilões de geração de energia. Também incluíram mais setores a serem beneficiados por investimentos em eficiência energética — algo que, inicialmente, era restrito à indústria.

Adicionalmente, o PLV garante compensação a usinas leiloadas entre 2015 e 2017 que sofreram impacto na geração de energia por conta do período de seca — o chamado risco hidrológico. O dispositivo atende a reivindicações da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), de acordo com o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR). A compensação será feita pela extensão do prazo das concessões.

Região Norte

O projeto de lei conversão concede prazo de cinco anos às distribuidoras da região Norte para aplicação de parâmetros de eficiência na gestão econômica e financeira, sem que sejam alterados parâmetros relacionados à qualidade do serviço prestado. O objetivo é mitigar efeitos econômicos em concessões que encontraram dificuldades em atender aos parâmetros dos contratos em razão dos efeitos da crise provocada pela Covid-19.

Os consumidores dos estados do Norte não precisarão mais pagar pelos empréstimos fornecidos às distribuidoras na época em que elas estavam sob controle temporário da União, que precedeu a privatização. Os empréstimos foram bancados pela Reserva Global de Reversão (RGR), um encargo cobrado na conta de luz.

A RGR também financiará o valor dos bens das distribuidoras ainda não reconhecidos pela Aneel, evitando que o custo recaia sobre o consumidor.

O texto prevê mudança no critério de recolhimento do encargo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que passará a ser regional. A medida permitirá que os consumidores do Acre e de Rondônia tenham a mesma cobrança que os demais consumidores da região Norte (atualmente, eles contribuem como se estivessem nas regiões Sudeste e Centro-Oeste).

Autor: Agência Câmara de Notícias
Foto: Yongnian Gui/Depositphotos Fonte: Agência Câmara de Notícias