Dia do Consumidor: confira seus direitos e deveres em relação a energia elétrica
Energisa aponta principais orientações que fazem a diferença no dia a dia de quem depende dos serviços da concessionária de energia elétrica
15/03/2024 às 18:06
![Dia do Consumidor: confira seus direitos e deveres em relação a energia elétrica](/media/376/KbsGHJLI8c9cEqxQSxOI1xqVGRN4ZHdx9cdMgyu7.png)
Com a tecnologia e o vasto
ambiente digital está cada vez mais fácil ter acesso às diversas informações
que são importantes para o dia a dia dos consumidores. Quando se trata de
serviços essenciais, como a energia elétrica, saber apenas os contatos da
concessionária de energia para uma eventual necessidade é importante, mas ainda
é pouco, diante da lista de orientações, direitos e deveres que cabem ao
consumidor.
Isso porque, conforme explica
a coordenadora Comercial da Energisa Tocantins, Narjara Bolentini, é a Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que regula o setor elétrico em todo o
território nacional e estabelece todas as normas que afetam diretamente a vida
do consumidor. "No entanto, muitas pessoas têm apenas conhecimento parcial
das regulamentações e acabam deixando de aproveitar benefícios por não saberem
como proceder ou a quem recorrer em situações específicas", ressalta.
Para facilitar a compreensão
do que é direito e o que é dever do cliente, a Energisa disponibiliza uma
relação com as principais orientações aos consumidores, facilmente acessíveis
em seu site. Quando se trata de direitos, o próprio cliente pode escolher o
vencimento da sua conta de energia, entre 6 (seis) opções de datas oferecidas
pela distribuidora. Além disso, é direito dele receber a fatura de energia
mensalmente com pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento.
O cliente da distribuidora de
energia também tem direito ao atendimento telefônico gratuito, 24 horas, todos
os dias, para requisitar a solução de problemas emergenciais. Em caso de
desligamento programado na rede de energia elétrica, ou seja, uma manutenção
que será realizada de forma programada que abranja a sua unidade consumidora e
impacte temporariamente o fornecimento de energia, o cliente tem o direito de
ser avisado com, no mínimo, 72 horas de antecedência.
"É um direito do cliente
ser avisado de forma antecipada no caso de manutenções programadas. Vale
ressaltar que este serviço é realizado para modernizar e melhorar ainda mais o
fornecimento de energia da região. Nesse contexto, para que possa ser sempre
informado, é fundamental que o cliente mantenha todos os dados atualizados com
a distribuidora para que possamos contatá-lo com sucesso e informá-lo sobre o
desligamento programado", destacou a coordenadora.
Aliás, manter o cadastro atualizado junto à Energisa está na lista de deveres atribuídos pela Aneel aos consumidores, a fim de que a concessionária de energia tenha informações importantes como nome e documentos do titular da unidade consumidora, e-mail e telefone, inclusive número do celular. Essa alteração de dados cadastrais pode ser feita sem sair de casa, pelos canais digitais da Energisa: www.energisa.com.br; aplicativo Energisa On; ou Call Center 0800 721 3330.
De acordo com o personal,
Bruno Luan, morador de Palmas, ele recentemente concluiu a transferência de
titularidade para o seu nome. Ele ressaltou que essa mudança foi realizada com
o intuito de otimizar as operações disponíveis nos canais de atendimento.
"Anteriormente, a conta estava em nome da minha cunhada, que reside fora
do país. Com o suporte da equipe de atendimento da Energisa, conseguimos
efetuar a transferência e atualizar nossos dados. Agora, será mais fácil emitir
a segunda via, obter informações relevantes, como aquelas relacionadas a
desligamentos programados, entre outras," declarou.
Um outro dever importantíssimo
dos clientes é a necessidade de avisar a Energisa, caso alguém que resida no
imóvel dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida. Essa informação
é necessária no sistema da distribuidora para que possamos dar um atendimento
personalizado para a residência com pacientes que usam aparelhos ligados à eletricidade.
"Além de receber
notificações antecipadas sobre manutenções programadas, em casos de
desligamentos não planejados causados por raios, objetos lançados na rede,
acidentes envolvendo veículos em postes ou outros eventos inesperados, os
clientes que se encaixam neste perfil têm prioridade no processo de
restabelecimento do fornecimento de energia. Por isso a importância de sempre
manter o cadastro atualizado com suas informações junto à concessionária”,
reforçou Narjara.
Divisão
na conta
Muitas pessoas ainda
desconhecem o fato de que o valor da tarifa de energia elétrica não é
estabelecido pelas distribuidoras, mas pela Aneel. É importante compreender a
composição da conta de energia para entender como o valor é calculado e
identificar os elementos que mais impactam no montante a ser pago. Assim, fica
mais fácil economizar energia e economizar no final do mês.
Além do valor da tarifa, é
importante entender que o valor total da conta não é exclusivamente
responsabilidade da Energisa. Pode-se comparar a conta de energia a um gráfico
de pizza, onde o valor total é separado em diferentes partes que vão para os
órgãos e empresas responsáveis pelos serviços. No estado do Tocantins, a fatura
de energia elétrica é dividida da seguinte forma: 35,8% do valor total é a
parte que fica com a Energisa. Já o montante de 64,2% corresponde a geração
(28,1%) e transmissoras (5,6%) e 30% corresponde aos encargos e tributos
governamentais.
Por exemplo: em uma conta de
R$ 100,00, a Energisa Tocantins fica com R$ 35,88, destinados à compra de
equipamentos, modernização da rede elétrica, frota, além do pagamento de
salários, benefícios e investimentos nos profissionais. Os outros R$ 64,20 são
apenas arrecadados pela empresa e repassados integralmente aos outros agentes.
Quer saber mais sobre seus
direitos e deveres? Acesse www.energisa.com.br e clique em “Informações”
e depois em “Seus Direitos e Deveres”.
Foto: Divulgação ETO