Integrantes do CEETO discutem atualizações de normativa publicada pela ANEEL
Documento estabelece condições gerais para a criação, organização e atuação dos Conselhos de Consumidores
23/02/2022 às 14:41
Em reunião virtual para
apresentação da normativa e novas adequações, aconteceu nesta terça-feira (22)
mais uma reunião do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Tocantins
(CEETO). Na ocasião, foram debatidos alterações na Resolução Normativa da ANEEL
Nº 963 de 14 de dezembro de 2021.
O novo documento
estabelece as condições gerais para a criação, organização e atuação dos
Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica, e revoga as Resoluções
Normativas nº 451, de 27 de setembro de 2011, nº 715, de 26 de abril de 2016, e
nº 820, de 19 de junho de 2018. Dentre outros tópicos, a Resolução estabelece
critérios para admissão de conselheiros e entidades representativas, como
também apresenta habilidades desejáveis critérios técnicos e/ou formativos dos
novos candidatos.
A Resolução também
estabelece as atribuições da distribuidora de energia, entre elas, promover
anualmente e sem custos ao Conselho, ações de capacitação aos conselheiros com
carga horária mínima de 12 horas, devendo constar no Plano Anual de Atividades
e Metas e demais especificações como também a entrega de um Boletim Informativo
com dados sobre atendimento, eficiência, planejamento e melhorias na área de
concessão, entre outros.
Audiência
Pública
Também na reunião foi
deliberada a data e local para a realização de uma audiência pública com
participação do Conselho, membros da Energisa, empresa distribuidora de energia
elétrica no Estado, além de representantes da comunidade tocantinense. Marcada para
o próximo dia 22 de março, no auditório da Federação das Indústrias do Estado
do Tocantins (FIETO), em Palmas, a audiência deverá acontecer na modalidade
presencial respeitando as normativas sanitárias vigentes na data prevista.
Foto: Ascom Ceeto