Tocantins tem mais de 116 mil famílias com direito à Tarifa Social, mas que não recebem o desconto na conta de luz; veja o ranking por cidade
Veja como ter acesso ao benefício
19/06/2023 às 17:06
Um total de 116.851 mil famílias no Tocantins têm direito ao benefício da Tarifa Social na conta de energia, porém ainda não usufruem do desconto em suas faturas. Delas, 73.731 estão cadastradas no Número de Identificação Social (NIS), que possibilitou a criação de um ranking (Clique aqui e confira) por cidade. Palmas desponta no topo dessa lista, com 12.017 famílias elegíveis, seguida por Araguaína, com 6.151, Porto Nacional, com 2.517, e Gurupi, com 1.788.
Além delas, outras 43.120
famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm
direito à Tarifa Social, porém não foi possível fazer uma classificação por
município nesse caso específico. Somados, o número de famílias tocantinenses
que poderiam ser beneficiadas com o desconto chega a mais de 116 mil. O
levantamento foi realizado pela Energisa Tocantins em uma parceria de
divulgação com o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS-TO),
Associação Tocantinense dos Municípios (ATM) e as prefeituras das cidades, com
o intuito de ampliar o acesso a informação da Tarifa Social.
A TSEE é uma tarifa
especial que beneficia um grupo específico de clientes, reduzindo o valor da
conta de luz. Também conhecida como ‘Baixa Renda’, o benefício criado e
subsidiado pelo Governo Federal concede descontos na conta de energia elétrica
para famílias com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;
famílias com doenças que precisem de aparelho elétrico para o tratamento -
nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos; e famílias indígenas,
quilombolas ou famílias que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Narjara Camelo,
coordenadora da Energisa Tocantins, explicou que os descontos na conta de luz
estão diretamente relacionados à quantidade de energia utilizada em casa. “Em
outras palavras, quanto menor for o consumo de energia, maior será o desconto
concedido. Além disso, é importante destacar que indígenas e quilombolas têm
direito a descontos de até 100% na conta de energia”, explicou.
Para os demais grupos, a tabela a seguir apresenta os diferentes valores de desconto a que muitos têm direito:
PARCELA DE CONSUMO MENSAL | PERCENTUAL DE DESCONTO |
Menor ou igual a 30 kwh | 65% |
Maior que 30 kwh e menor ou igual a 100 kwh | 40% |
Maior que 100 kwh e menor ou igual a 220 kwh | 10% |
Maior que 220 kwh | Não tem desconto |
Quem pode ser beneficiado com a Tarifa Social?
1 – Famílias inscritas no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por
pessoa menor ou igual a meio salário mínimo;
2 – Famílias inscritas no Cadastro Único com
renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenham portador de doença ou
deficiência cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de
aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem
consumo de energia elétrica;
3 – Famílias com
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)
4 – Família indígena ou
quilombola.
Para garantir o
benefício, o consumidor que se enquadra em algumas dessas regras precisa manter
o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) atualizado junto ao Centro
de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.
Com o cadastro atualizado e ativo o acesso ao benefício é automático. Porém, caso o consumidor queira agilizar o processo, ele pode entrar em contato com a Energisa por um dos seus canais de atendimento. “Caso o cliente não busque a Energisa para informar a atualização, mensalmente o Governo Federal repassa para a Distribuidora uma lista atualizada. Porém o quanto antes o cliente nos informar por meio de um dos nossos canais digitais, mais rápido ele começará a receber o desconto”, explica Narjara.
Autor: Ascom ETOFoto: Divulgação ETO